Essa pessoas tem direito de receber auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício oferecido ao trabalhador que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, tenha redução definitiva na capacidade de trabalho que habitualmente exercia. Este benefício possui caráter indenizatório e não impede o segurado de continuar desempenhando suas atividades profissionais.

O valor do auxílio-acidente é correspondente a 50% do salário que serviu de base para o cálculo do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Para ter direito a este benefício, é necessário ser segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

O benefício do auxílio-acidente é devido a uma categoria específica de segurados, que inclui:

  • Empregado
  • Empregado doméstico
  • Trabalhador avulso
  • Segurado especial

É importante ressaltar que o auxílio-acidente não é devido aos contribuintes individuais ou facultativos. Além disso, não há um período mínimo de contribuição, ou seja, não existe carência para esse benefício.

Como Solicitar o Auxílio-Acidente?

O requerimento do auxílio-acidente pode ser realizado de forma prática e remota. O segurado pode optar por:

  1. Ligar para o telefone 135
  2. Acessar o site ou aplicativo Meu INSS

Nessas plataformas, também é possível acompanhar o andamento do processo, conferir documentos necessários e obter outras informações pertinentes ao benefício.

Quais Benefícios Podem Ser Acumulados com o Auxílio-Acidente?

Devido ao seu caráter indenizatório, o auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários. No entanto, existem algumas exceções importantes que devem ser mencionadas. O auxílio-acidente não pode ser acumulado com:

  • Aposentadoria
  • Outro auxílio-acidente
  • Auxílio por incapacidade temporária decorrente do mesmo acidente ou da mesma doença

Isso significa que, se o segurado estiver recebendo qualquer um desses benefícios, ele não poderá acumular com o auxílio-acidente, caso sejam oriundos do mesmo evento.

Como Funciona o Cálculo do Auxílio-Acidente?

O cálculo do auxílio-acidente é simples. O valor do benefício é correspondente a 50% do salário que serviu de base para o cálculo do benefício por incapacidade temporária.

Exemplo Prático

Para entender melhor, vamos a um exemplo prático:

  • Se o salário de benefício do auxílio-doença foi de R$ 2.000, o auxílio-acidente será de R$ 1.000.
  • Este valor será pago mensalmente ao segurado enquanto ele continuar trabalhando, mesmo que com a capacidade reduzida.

O objetivo do auxílio-acidente é garantir um apoio financeiro ao trabalhador que tenha sofrido uma redução definitiva na sua capacidade laboral, proporcionando uma segurança adicional para sua manutenção econômica.

O Auxílio-Acidente Pode Ser Cancelado?

Em algumas situações, o benefício do auxílio-acidente pode ser cancelado. Isso pode ocorrer se o segurado se aposentar ou se for constatado que ele não apresenta mais a redução da capacidade de trabalho.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode realizar perícias periódicas para avaliar a condição do segurado e definir se ele continua apto a receber o benefício.

E você, conhecia todos esses detalhes sobre o auxílio-acidente? Ficou claro como funciona? Se tiver mais dúvidas, o INSS está à disposição para esclarecimentos e a legislação completa pode ser encontrada no site oficial do órgão.

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