3 formas para uma Dona de Casa contribuir pro INSS

Você sabia que, mesmo sem um vínculo de emprego formal, as donas de casa podem garantir benefícios previdenciários essenciais ao contribuir para o INSS? Entre eles, estão a aposentadoria, o salário-maternidade e o benefício por incapacidade temporária. No entanto, é crucial fazer essas contribuições da forma correta. A seguir, explicaremos detalhadamente como esse processo funciona.

As donas de casa classificadas como contribuintes facultativas têm três opções de alíquota para escolher. A menor delas é de 5% sobre o salário mínimo vigente, destinada às donas de casa de baixa renda e que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar de até dois salários mínimos.

Opções de Contribuição ao INSS para Donas de Casa

Para se enquadrar na alíquota de 5%, é fundamental que a dona de casa cumpra rigorosamente os critérios mencionados. Caso as contribuições sejam feitas em desacordo com essas condições, elas não serão consideradas. Assim, será necessário complementar a contribuição para atingir uma das outras alíquotas disponíveis: 11% ou 20%.

A alíquota de 11%, do Plano Simplificado de Previdência Social, também está limitada ao salário mínimo. Isso significa que tanto a contribuição quanto o valor dos benefícios serão baseados no salário mínimo. Já a alíquota de 20% permite que a dona de casa contribua sobre um valor entre o salário mínimo e o teto máximo do INSS, garantindo um benefício previdenciário mais elevado.

Como se Inscrever e Contribuir para o INSS?

Como contribuinte facultativa, a dona de casa precisa tomar a iniciativa de começar a contribuir. A inscrição deve ser feita no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), através da Central 135 ou do portal Meu INSS.

Passos para se Inscrever no INSS:

  • Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS.
  • Clique na opção “Inscrever no INSS”.
  • Selecione “Cidadão” e depois “Inscrição”.
  • Siga as instruções apresentadas na tela para completar o cadastro.

Após a inscrição, a dona de casa deve optar pela forma de contribuição: mensal ou trimestral. Cada alíquota tem um código específico para o pagamento. Veja os códigos:

  • Alíquota de 5%: Mensal (1929), Trimestral (1937)
  • Alíquota de 11%: Mensal (1473), Trimestral (1490)
  • Alíquota de 20%: Mensal (1406), Trimestral (1457)

Quais Benefícios a Dona de Casa Pode Receber?

Contribuindo de maneira correta, a dona de casa tem direito a diversos benefícios da Previdência Social. Confira alguns deles:

  1. Aposentadoria por idade: Mulheres aos 62 anos e homens aos 65 anos, com pelo menos 180 contribuições.
  2. Aposentadoria por invalidez
  3. Benefício por incapacidade temporária
  4. Salário-maternidade
  5. Pensão por morte
  6. Auxílio-reclusão

Por Que é Importante Contribuir no Prazo?

Para que as contribuições sejam válidas, os pagamentos devem ser feitos até o dia 15 do mês subsequente. Por exemplo, a competência de setembro deve ser paga até 15 de outubro. Esse prazo é essencial, especialmente para a primeira contribuição, pois somente após ela começa a contagem da carência necessária para solicitar um benefício.

Caso o pagamento seja feito fora do prazo, haverá cobrança de multa diária e juros. Portanto, é importante estar atento para evitar esses encargos adicionais.

Para mais informações, entre em contato pelo telefone 135 ou acesse o portal Meu INSS. A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

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